Inhambupe: Atendendo o apelo da comunidade cristã, prefeitura libera o funcionamento dos Cultos

A atuação do Vereador Gleibson Luiz e da Ordem de Ministros Evangélicos de Inhambupe (OMEI) foram fundamentais para a liberação do funcionamento dos Templos Religiosos.




A Prefeitura de Inhambupe publicou na última sexta-feira (19/06) um novo decreto onde reabre os Templos Religiosos, atendendo as principais reivindicações da comunidade cristã do município.

Devido a Pandemia os Templos Religiosos ficaram mais de três meses impedidos de exercerem suas atividades. Com o passar do tempo à comunidade cristã começou a pedir o retorno dos seus cultos, pois entendia que haveria meios de manter as atividades religiosas com os critérios de prevenções.

O Vereador Gleibson Luiz que é da Base do Prefeito Nena abraçou a luta pela defesa da reabertura dos Templos e por diversas vezes se reuniu com a gestão municipal, com os pastores do Município e os setores da justiça para buscar uma maneira de garantir os direitos das pessoas cultuarem com os cuidados que o momento exige. “Estou muito feliz com o decreto municipal da sexta-feira (19), que atende a vontade do povo cristão deste município. Foram muitas reuniões com pastores, gestão a promotoria, realização de lives para chegarmos a essa vitória que é do povo de Deus”, frisou o vereador.

O Presidente da OMEI Pastor Adriano resaltou que a Igreja é parceira do município na luta contra a Covid-19. “Agradecemos ao prefeito municipal pelo decreto, pois o mundo está vivendo um momento difícil, mas a Igreja aqui na terra é a esperança nesse mundo complicado, por isso estamos contentes em podermos cultuar e adorar aquele que é o único que pode solucionar os problemas deste mundo”, disse o pastor.

Pelo decreto nº 115/2020 publicado na sexta-feira (19), as organizações religiosas ficam obrigadas a dispor de álcool em gel 70%, oferecido no ingresso dos fiéis e disponibilizado no interior dos templos e igrejas, de todas as denominações, em suas dependências de livre acesso ao público.

O decreto também determina o distanciamento mínimo de 1,5 ( um metro e meio) de espaço frontal e lateral e com limitação do numero de fiéis de 20 por estabelecimento com duração máxima de 60 minutos.

Fonte: Se Liga na Informação

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