Em abril, o resultado das eleições foi marcado por discussões e polêmicas após a contestação do vereador José Dias, o Zé de Dodô. Na ocasião, o presidente da Câmara Municipal foi agredido pelo vereador e a confusão entre os legisladores da casa foi transmitida ao vivo pelas redes sociais.
"Observa-se, portanto, que o Edital de Convocação de eleição da mesa diretora de 06/04/2022 é nulo, pelo que as eleições não poderiam ser conduzidas da forma que ocorreram, razão pela qual devem ser declaradas nulas, bem assim os atos dela decorrentes. Saliente-se que o fato de que já houve a promulgação do Projeto de Resolução, assim como a realização das eleições e posse da nova mesa diretora, relativa ao biênio 2023/2024, não retira o interesse processual do impetrante, de ver submetida a julgamento a questão objeto do mandado de segurança, de forma que não se pode subtrair do Poder Judiciário a sua análise, sob pena de tornar definitiva suposta ilegalidade ou abuso de poder alegados na via do mandado de segurança", diz o processo.
De acordo com o documento, a eleição deverá ocorrer ainda no ano de 2022, em data a ser definida pela Câmara de Vereadores e desde que essa data seja aprovada pela maioria absoluta dos vereadores, conforme art. 14 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Acajutiba, e divulgada com ao menos 48 horas de antecedência da sua realização, conforme art. 101 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Acajutiba.
O magistrado ainda sentenciou que, em caso de descumprimento, que seja constituído como crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) além de um multa de eventual descumprimento ao pagamento de multa de R$ 20 mil.
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