ARAMARI

Prefeito de Aramari vira réu em ação que apura contratação de servidores sem realização de concurso


Foto: Reprodução


Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitaram uma denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito do município de Aramari, a 135 km de Salvador.

Fidel Carlos Dantas (MDB) tornou-se réu em ação penal que apura a contratação de servidores temporários sem a realização de concurso público em 2017. O acordão sobre a admissão da denúncia foi publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Nos termos do voto do relator Luiz Fernando Lima, os integrantes do colegiado concluíram que a ausência de realização de concurso para as contratações representa “flagrante burla aos princípios da legalidade e da igualdade”.

“Conclui-se que há, nos autos, elementos de prova que indicam a prática de conduta ilícita e indícios de que o Denunciado em questão é o autor do delito, impondo-se, com isso, o recebimento da denúncia”, conclui o acordão editado no último dia 28 de janeiro.

De acordo com a denúncia oferecida pelo parquet, a contratação dos servidores teria acontecido em 5 de janeiro de 2017, dias após sua posse como chefe do Executivo municipal. O MP-BA também diz que as contratações ocorreram em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público vigente no município, e realizado pelo prefeito anterior.

A denúncia descreve o antecessor de Dantas como seu “desafeto político”. De acordo com relatório do processo, de setembro do ano passado, a defesa do prefeito argumentou que, ao assumir a gestão do município, constatou que não havia qualquer contrato vigente ou mão de obra disponível para a nova administração.

Dantas também acusou o concurso realizado pelo ex-prefeito de possuir “vícios” no que diz respeito ao seu prazo decadencial – ele afirma que o prazo fora prorrogado por dois dias após o seu termo decadencial, e que esse fato o tornaria ilegal.

Em seu voto, Lima avaliou que a denúncia continha elementos suficientes, e estava acompanhada de documentos que justificavam a sua admissão.

Para o desembargador, a falta de realização de um concurso frustra a competitividade e o interesse público - focado na busca da escolha da pessoa mais bem preparada para ocupar um determinado cargo na administração pública.

“Ressalte-se que a análise do elemento volitivo (dolo específico e efetiva lesão ao erário) e sua constatação somente poderão ser feitas após a devida instrução do processo, quando, então, se poderá apurar, com maior exatidão, a procedência ou não da acusação”, ponderou.

Ele também concluiu que não existe, neste momento do processo, elementos suficientes que indiquem a necessidade de afastamento do prefeito - ou decretação de sua prisão preventiva -, uma vez que sua conduta não se mostra prejudicial à instrução processual.





Fonte: Luciano Reis Notícias

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