Ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar afirma que recorrerá da decisão que o condenou por fraude em licitação do transporte escolar



Após o site News Infoco tornar pública a condenação de 2 anos e 6 meses de prisão por participação em um esquema de desvios de recursos públicos na área de transporte escolar e fraudes em processos licitatórios no período em que foi gestor do município, o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões, por meio de sua assessoria jurídica, se manifestou publicamente em suas redes sociais.

Em nota, o ex-prefeito afirma “que não há risco de prisão”, já que por ter sido condenado com uma pena privativa menor de 4 anos, ele pode pedir a conversão para uma pena alternativa, como multa ou prestação de serviços comunitários. Além disso, o ex-prefeito afirmou que recorrerá a decisão por acreditar em sua inocência.

Além da condenação por 2 anos e 6 meses de prisão, a Justiça Federal o condenou a pagar uma multa de R$ 225.000,00. Na sentença o juiz afirmou que “os elementos colhidos demonstram que para o desvio houve concorrência do Prefeito à época, Paulo Cezar Simões. Foi o ex-prefeito quem autorizou a licitação que culminou no contrato com sobrepreço”. Além de Paulo Cezar, foram condenados como coparticipes do crime o empresário Alex Ruaro, Antonio Picolé de Oliveira, Genivaldo da Costa Paz, Josemar Mário de Souza Almeida e Antonio Cezar Oliveira de Jesus.




Veja na íntegra a nota divulgada por Paulo Cezar Simões, por meio de sua assessoria juridica:

“Não fui condenado a prisão! Continuo andando de cabeça erguida para o desgosto daqueles que ainda temem a minha força política”, diz Paulo Cezar Simões

Desde a noite deste sábado, 15 de abril, fatos distorcidos circulam por meio de um blog de Alagoinhas. O texto mente ao afirmar que o ex-prefeito Paulo Cezar foi “condenado a 2 anos e 6 meses de prisão”.

Paulo Cezar Simões Silva, considerando a matéria veiculada no newsinfoco, assinado por Caio Pimenta, vem, pela presente, esclarecer que não foi condenado a 2 anos e seis meses de prisão.

Segundo a equipe jurídica do ex-prefeito, na própria decisão judicial constou que “tendo em vista o art. 44, § 2o e o art. 45, § 1o, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e prestação pecuniária”.

Portanto, não há nenhum risco de restrição à liberdade ou de prisão, como tenta fazer crer a matéria.

Paulo Cezar ressalta que não concorda com a decisão judicial, bem como, dentro da lei, está adotando todas as medidas para que a decisão seja reformada e qualquer condenação seja afastada.

O ex-prefeito Paulo Cezar lamenta profundamente a tentativa constante de veiculação de matérias em desconformidade com a inteira verdade dos fatos.

Igualmente, confia na sua inocência e acredita que a decisão será inteiramente reformada.


*ASJUR/ASCOM*
Paulo Cezar Simões


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