Os fazedores de cultura poderão pleitear os recursos com o envio de projetos aos editais de fomento, pessoas físicas e jurídicas da área cultural, de acordo com a previsão dos editais a serem lançados pela Secretaria Municipal de Cultura. De acordo com a LPG, uma vez aprovados os projetos, os recursos serão transferidos aos proponentes para executarem suas propostas, que terão que atender a contrapartida a realização do projeto cultural proposto, quanto ao cumprimento de prazos, aplicação dos recursos e prestação de contas documentada.
O que o município deve fazer:
1º PASSO
A gestão municipal deverá promover encontros (conferências, audiência pública, fórum, seminários, rodas de conversa, etc.) junto a comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil no âmbito local para formulação do Plano de Ação com base nos valores que o município irá receber e com atenção para a divisão dos recursos entre quatro incisos previstos na Lei.
E a partir desse diálogo será possível seguir para os próximos passos.
Ainda é importante, neste momento, fazer um diagnóstico do município, entendendo quais segmentos e manifestações culturais acontecem, quais as mais impactadas, entre outras informações. Com base nesses dados, juntamente com o diálogo com todos os setores citados anteriormente, pode-se seguir para o próximo passo, manifestando interesse no recurso com a elaboração do PLANO DE AÇÃO.
2º PASSO – PLANO DE AÇÃO.
O Plano de Ação deverá ser preenchido na Plataforma Transfere Gov indicando os seguintes campos:
Dados Básicos: Informações do Município, Dados Bancários, Justificativa, Objetivo, Valor, Vigência e Fundo Vinculado.
Metas: Informações sobre metas e ações que serão executadas pelo ente federativo bem como o valor correspondente de cada.
Destinação de Recursos: Identificação dos itens de despesas previstos, ex. Premiação, Serviços de Pessoa Física, Jurídica, bem como os valores de cada.
3º PASSO
O município deve, a partir desta etapa, adequar a sua Lei Orçamentária Anual e adicionar o crédito extraordinário utilizando os itens de despesas previstos em seu plano de ação.
Obs.: É importante verificar junto aos setores jurídicos e contábeis a necessidade de envio dessa adequação para o poder Legislativo. Caso seja preciso, é fundamental fazer da maneira mais assertiva possível, pois uma alteração demandará um tempo que pode não estar disponível.
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