Lei Paulo Gustavo destina R$ 1.441.408,65 para setor cultural de Barreiras




O município de Barreiras foi contemplado com um o aporte de recursos da LPG ( Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo ), que prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal destinados ao setor cultural. O município de Barreiras será contemplada com recursos da ordem de R$ 1.441.408,65, a serem rateados para apoio a produções audiovisuais, apoio a salas de cinema , apoio a cineclubes, festivais e mostras e áreas da cultura fora do audiovisual. Para ter acesso aos recursos, o municípios deve usar o sistema da Plataforma Transferegov até dia 11 de julho para inserir o PLANO DE AÇÃO, através do qual o município irá receber os valores e fará o lançamento dos editais de fomento ao setor cultural.

Os fazedores de cultura poderão pleitear os recursos com o envio de projetos aos editais de fomento, pessoas físicas e jurídicas da área cultural, de acordo com a previsão dos editais a serem lançados pela Secretaria Municipal de Cultura. De acordo com a LPG, uma vez aprovados os projetos, os recursos serão transferidos aos proponentes para executarem suas propostas, que terão que atender a contrapartida a realização do projeto cultural proposto, quanto ao cumprimento de prazos, aplicação dos recursos e prestação de contas documentada.

O que o município deve fazer:

1º PASSO

A gestão municipal deverá promover encontros (conferências, audiência pública, fórum, seminários, rodas de conversa, etc.) junto a comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil no âmbito local para formulação do Plano de Ação com base nos valores que o município irá receber e com atenção para a divisão dos recursos entre quatro incisos previstos na Lei.

E a partir desse diálogo será possível seguir para os próximos passos.

Ainda é importante, neste momento, fazer um diagnóstico do município, entendendo quais segmentos e manifestações culturais acontecem, quais as mais impactadas, entre outras informações. Com base nesses dados, juntamente com o diálogo com todos os setores citados anteriormente, pode-se seguir para o próximo passo, manifestando interesse no recurso com a elaboração do PLANO DE AÇÃO.

2º PASSO – PLANO DE AÇÃO.

O Plano de Ação deverá ser preenchido na Plataforma Transfere Gov indicando os seguintes campos:

Dados Básicos: Informações do Município, Dados Bancários, Justificativa, Objetivo, Valor, Vigência e Fundo Vinculado.


Metas: Informações sobre metas e ações que serão executadas pelo ente federativo bem como o valor correspondente de cada.

Destinação de Recursos: Identificação dos itens de despesas previstos, ex. Premiação, Serviços de Pessoa Física, Jurídica, bem como os valores de cada.

3º PASSO

O município deve, a partir desta etapa, adequar a sua Lei Orçamentária Anual e adicionar o crédito extraordinário utilizando os itens de despesas previstos em seu plano de ação.

Obs.: É importante verificar junto aos setores jurídicos e contábeis a necessidade de envio dessa adequação para o poder Legislativo. Caso seja preciso, é fundamental fazer da maneira mais assertiva possível, pois uma alteração demandará um tempo que pode não estar disponível.

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