Na sessão desta quinta-feira (06/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores de Cardeal da Silva, a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2021 da prefeitura, da responsabilidade do prefeito Antônio Augusto Sales de Jesus. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil ao gestor, em razão de ressalvas contidas no relatório técnico.
Foram relacionados como razão para ressalvas, no parecer técnico: despesas realizadas indevidamente com recursos do Royalties/FEP, em desvio de finalidade; não comprovação de cumprimento de dispostos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do Tribunal.
O município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$42.941.155,62 e uma despesa executada de R$42.494.957,67, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$446.197,95.
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