No inicio da semana (16), o Banco Central lançou o Mecanismo Especial de Devolução para o Pix. Por meio dessa funcionalidade, o usuário vítima de fraude, ou falha operacional das instituições financeiras, terá o dinheiro estornado de modo mais prático.
A solicitação de devolução dos valores poderá ser feita tanto por quem pagou quanto pela instituição do recebedor. De acordo com a autoridade monetária, o intuito dessa medida é de otimizar o processo de devolução quando existir fraude ou falha. A transação estará presente no extrato das movimentações.Esse mecanismo foi regulamentado por uma resolução editada pelo Banco Central em junho. Desde esse período, os bancos vêm se adaptando aos procedimentos.
Anteriormente — em situações de fraude ou falha operacional —, as instituições deveriam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais para estornar os valores.
Por conta disso, o BC informa que isso tornava o processo mais difícil. Como resultado, era maior o tempo para que houvesse a análise e finalização do processo. Com essa novidade, haverá uma padronização das regras e procedimentos.
Novas medidas de segurança para o Pix
Além da possibilidade de devolução de quantias em caso de fraude ou falha, o Banco Central passa a adotar outras medidas de segurança para o sistema Pix:
- Bloqueio cautelar: a instituição que detém a conta do usuário poderá bloquear preventivamente os recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. O banco precisará informar o cliente nestes casos.
- Ampliação da utilização de informações para fins de prevenção à fraude: será possível consultar informações vinculadas às chaves Pix. Os dados de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os integrantes do Pix.
- Notificação de infração: Deixa de ser facultativa e se tornará obrigatória. O mecanismo busca autorizar que os bancos registrem uma marcação na chave Pix, CPF/CNPJ do usuário e número da conta quando existe fundada suspeita de fraude. Os dados poderão ser compartilhados com outras instituições financeiras.
- Mecanismos adicionais para proteção de dados: Os mecanismos implantados pelos bancos precisam ser, ao menos, iguais aos mecanismos adotados pelo Banco Central. Os bancos também deverão estabelecer procedimentos de identificação e tratamento de casos em que existam consultas excessivas de chaves Pix.
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