O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (8), a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, prevê aumento de até 30% no tempo máximo de prisão para alguns delitos, como o estupro de vulnerável com resultado morte.
A nova legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Aumento das penas
Entre as mudanças previstas estão:
- Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos
- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos
- Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos
- Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos
- Submeter menor a exploração sexual: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos
- Descumprir decisão judicial: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos
Monitoramento eletrônico e identificação genética
A lei também obriga o monitoramento eletrônico de condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher após o fim do cumprimento da pena, ao deixarem o estabelecimento penal.
Outra mudança é a obrigatoriedade da coleta de material biológico (DNA) de investigados e condenados por crimes sexuais, com o objetivo de formação e identificação de perfil genético.
Assistência às vítimas e prevenção
A nova norma altera ainda o ECA para garantir tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas. O texto prevê campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.


0 Comentários